segunda-feira, 23 de julho de 2012

TRABALHO INFORMATIVO A COMUNIDADE

O Conselho Tutelar deste Município todos os meses faz uma entrevista no jornal da radio comunitária abordando assuntos de grande interesse para toda a comunidade, mostrando as principais metas que devemos traçar durante o mês inteiro, também tirar algumas duvidas dos ouvintes, levando palavras de auto estimo para todas as famílias Braunenses, falando dos direitos e deveres que devemos tomar para com as nossas Crianças e Adolescentes. Esse trabalho esta ajudando cada vez mais fazendo um elo entre o Conselho e a população, pois todas as nossas informações que repassamos são citadas de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Sabendo que todos os meses dois Conselheiros faram esse trabalho.

sexta-feira, 20 de julho de 2012

TRABALHO SOCIAL DO CONSELHO TUTELAR

CONSELHO TUTELAR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE BARAÚNA – PB CRIADO DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 8069/90 E LEI MUNICIPAL 193/04. Rua Getúlio Vargas S/N Centro CEP: 58188 - 000. E-mail: ct-barauna@bol.com.br Telefones: (83) 3633 – 1166 / 8619-2992
Nesta última sexta-feira dia 13 de julho de 2012 o Conselho Tutelar deste município juntamente com o pessoal da secretaria de esporte e cultura do nosso município e também a equipe de judô da ONG Nova Baraúna esteve presente na escola municipal do Sitio do Mendes, levando algumas propostas de diferentes tipos de esportes para as Crianças e Adolescentes daquela localidade, fazendo com que estes participem de forma integrada com o apoio da família e também ocupando todos para que não entre em outros caminhos errados como drogas, prostituição, alcoolismo etc...

sexta-feira, 13 de julho de 2012

ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente O Estatuto da Criança e do Adolescente é conhecido pela sociedade brasileira por ECA (as primeiras letras das palavras Estatuto Criança e Adolescente). A Lei que deu vida ao ECA é de Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e esta foi sancionada pelo ex-Presidente do Brasil Fernando Collor de Mello. O ECA nada mais é do que um instrumento de cidadania. Na verdade o ECA é uma lei, fruto da luta de movimentos sociais, profissionais e de pessoas preocupadas com as condições e os direitos infanto-juvenis no Brasil. O ECA foi especialmente criado para revelar os direitos e os deveres das crianças e dos adolescentes. Também há neste estatuto os direitos e deveres dos adultos. O ECA também dispõe sobre a proteção integral das crianças e dos adolescentes. O art. 3° do ECA assegura-lhes a proteção integral que se traduz em todas as oportunidades e facilidades "a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade" . O ECA garante que todas as crianças e adolescentes, independentemente de cor, etnia ou classe social, sejam tratados como pessoas que precisam de atenção, proteção e cuidados especiais para se desenvolverem e serem adultos saudáveis. Antes do surgimento do ECA, existia apenas o Código de Menores (uma lei de 1979), uma lei voltada apenas para os menores de 18 anos, pobres, abandonados, carentes ou infratores. Vale a pena lembrar ainda que o ECA respeita as demais leis internacionais que mencionam os direitos das crianças e dos adolescentes, como: a Declaração dos Direitos da Criança (Resolução 1.386 da ONU - 20 de novembro de 1959); as regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude - Regras de Beijing (Resolução 40/33 - ONU - 29 de novembro de 1985); as Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinqüência Juvenil - diretrizes de Riad (ONU - 1º de março de 1988 - RIAD) entre outros. ECA é o número um! Você sabia que o ECA coloca o Brasil em posição de destaque entre os demais países do mundo por ser considerado uma das leis mais avançadas na defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes? Conhecendo e utilizando o ECA... Como já vimos o ECA nasceu de um movimento de conscientização e respeito pela criança e pelo adolescente. Assim, com o espírito de somar esforços para se chegar a uma sociedade melhor, é preciso conhecer muito bem o nosso ECA para não fazermos um uso inadequado ou um comentário não verdadeiro sobre ele. Exemplo de um uso inadequado do ECA: Em uma casa qualquer, uma mãe pede a seu filho que arrume a bagunça do quarto e os brinquedos espalhados pela casa, “Filho, ajude a mamãe, arrume seu quarto e guarde os brinquedos”. Com isso, o filho, insatisfeito gritou: “ECA na Mãe! Tenho direito de brincar!”.

quarta-feira, 11 de julho de 2012





  •                 CONSELHO TUTELAR DE BARAUNA DISPÕE DE NÚMEROS DE CELULAR E TELEFONE FIXO 24 HORAS, PARA VOCÊ DENUNCIAR VIOLAÇÕES DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES.ESTAMOS NA SEDE DO CONSELHO TUTELAR QUE FICA LOCALIZADA NA RUA GETULIO VARGAS AO LADO DA IGREJA CATÓLICA, CONTAMOS COM SUA COLABORAÇÃO.


                                                          OBRIGADO PELA VISITA!




                              ATENCIOSAMENTE CONSELHO TUTELAR DE BARAUNA PB.

sábado, 2 de junho de 2012

Telefone de Contato

Entre em contato com o Conselho Tutelar de Baraúna através do telefone:

 (83) 36331166

Não deixe de ligar!

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e os adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante as decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros, e não apenas por um ou dois deles. No tocante a questões funcionáis: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como, é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo ECA aos Conselheiros Tutelares, em especial o da idoneidade moral e residência no município, podendo suspender ou mesmo pelo voto de censura demitir Conselheiro que comprovadamente, em processo que assegure direito de defesa e contraditório, e pelo voto da maioria dos Conselheiros (sugerindo-se 2/3 dos membros para maior segurança da deliberação) perca os pré-requisitos. Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatura a Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para cassação de Conselheiro eleito e em exercício de mandato. Logo, uma vez eleito, o Conselheiro tem o dever de aprender e conhecer profundamente os direitos da Criança e do Adolescente aos quais tem a função de zelar. Para ser Conselheiro Tutelar, a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município,e reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controversia sobre isto. Havendo um entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos pré-estabelecidos pelo legislador federal para candidatura a Conselheiro. Porém, como já dito acima, uma vez eleito, o Conselheiro poderia ser cassado pelo CMDCA se não manter os três critérios, na prática dois, já que nunca terá idade inferior, posteriormente. Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indicios e possibilidades de violação e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz é apenas o Zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.

[Fonte: Wikipedia]

quarta-feira, 30 de maio de 2012

FOTOS

Conselheiros empossados em 2012

Conselheiros

Lista dos conselheiros eleitos e empossados em 2012:


Jose Wellington da Costa Santos


Edilson da Silva Souza


Aleydah Ribeiro da Silva


Mônica Cordeiro Soares


Sandroel Macedo dos Santos